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ASSOCIADOS

Associados são membros da ADBR todas pessoas que solicitarem sua filiação, mediante o preenchimento da ficha de inscrição, onde consta a aceitação do Estatuto da ADBR.

A Associação ADBR não fará distinção de raça, cor, sexo, nacionalidade, classe social, concepção política, filosófica ou religiosa.

DIREITOS  E DEVERES 

 

​São direitos dos associados:

  • Apresentar propostas de projetos e programas de ação para a ADBR;

  • Convocar Assembleia Geral, nos termos deste Estatuto;

  • Demitir-se da Associação quando lhe convir;

  • Gozar de todas as vantagens e benefícios que a ADBR venha a oferecer;

  • Participar das reuniões de Assembleia Geral;

  • Participar de todas as atividades associativas;

  • Votar e ser votado desde que esteja em dia com suas obrigações estatutárias.

 

São deveres dos associados:

  • Comparecer as Assembleias Gerais quando convocados;

  • Cooperar para o desenvolvimento e maior da ADBR;

  • Manter em dia suas contribuições, conforme estipuladas pela Diretoria Executiva;

  • Respeitar e observar o presente Estatuto, as disposições regimentais e as deliberações da diretoria.

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