ASSOCIADOS
Associados são membros da ADBR todas pessoas que solicitarem sua filiação, mediante o preenchimento da ficha de inscrição, onde consta a aceitação do Estatuto da ADBR.
A Associação ADBR não fará distinção de raça, cor, sexo, nacionalidade, classe social, concepção política, filosófica ou religiosa.
DIREITOS E DEVERES
São direitos dos associados:
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Apresentar propostas de projetos e programas de ação para a ADBR;
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Convocar Assembleia Geral, nos termos deste Estatuto;
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Demitir-se da Associação quando lhe convir;
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Gozar de todas as vantagens e benefícios que a ADBR venha a oferecer;
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Participar das reuniões de Assembleia Geral;
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Participar de todas as atividades associativas;
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Votar e ser votado desde que esteja em dia com suas obrigações estatutárias.
São deveres dos associados:
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Comparecer as Assembleias Gerais quando convocados;
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Cooperar para o desenvolvimento e maior da ADBR;
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Manter em dia suas contribuições, conforme estipuladas pela Diretoria Executiva;
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Respeitar e observar o presente Estatuto, as disposições regimentais e as deliberações da diretoria.

