ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
ASSEMBLEIA GERAL
A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação constituída pelos associados efetivos, sendo de sua competência:
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Eleger e destituir a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal;
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Aprovar as contas da Diretoria Executiva;
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Alterar em todo ou em parte o Estatuto e Regimento Geral Interno;
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Deliberar em caso de exclusão de associados.
A Assembleia Geral se reunir-se-á, ordinariamente, 01 (uma) vezes por ano para delibera com relação as contas da Diretoria Executiva do exercício do ano anterior, e, extraordinariamente, por solicitação dos associados e/ou da Diretoria, quando necessário.
DIRETORIA EXECUTIVA
A Diretoria Executiva é composta pelo Presidente, Vice-presidente, Secretário, Tesoureiro e Diretor de Esporte, Lazer e Cultura eleito para mandato de 02(dois) com direito a reeleição.
Compete ao Presidente:
• Administrar a Associação e coordenar os demais diretores;
• Convocar e presidir as Assembleias Gerais;
• Assinar, junto com o tesoureiro, todos os documentos financeiros da Associação;
• Assinar, junto com o Secretário, os livros e as atas as Secretaria;
• Representar a Associação ativa e passivamente, em juízo e fora dele;
Compete ao Vice-Presidente:
• Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente e substituí-lo nos seus impedimentos;
• Assumir a presidência, em caso de vacância, até o término do mandato.
Compete ao Secretário:
• Redigir as atas das reuniões da Associação e assinar junto com o Presidente, todos os documentos da secretaria;
• Manter sob seu controle, fichas, livros e arquivos da Associação.
Compete ao Tesoureiro:
• Exercer a gerência orçamentária e financeira da Associação;
• Assinar, juntamente com o Presidente todos os documentos da financeiros da tesouraria, como cheques e relatórios.
Compete ao Diretor de Esporte, Lazer e Cultura:
• Organizar, dirigir e responder pelo programa cultural da Associação.
• Organizar, dirigir e responder pelo programa recreativo e esportivo da Associação.
• Orientar e dirigir os programas internos e externos de atividades esportivas, e organizar as representações oficiais para competições.
• Responsabilizar-se pela administração da área recreativa.
• Desempenhar outras atividades compatíveis determinadas pelo Presidente.
CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal é composto por 05(cincos) Membros (3 Titulares e 02 Suplentes) eleitos juntos com a Diretoria Executiva para mandato de 02(dois) anos com direito a reeleição.
Compete ao Conselho Fiscal:
• Fiscalizar as gestões econômicas e financeiras da Associação, como contas, balanços e documentos e emitir o parecer;
• Opinar sobre a liquidação ou dissolução da ADBR ou qualquer matéria que envolva a Associação, sempre que necessário;
• Cumprir e fazer cumprir este Estatuto.
DIRETORIA E CONSELHO FISCAL - Biênio 2023/2025
Diretoria Executiva
Presidente: JENILSON T. ABADE
Vice-Presidente: MOURIVALDO DANTAS
Secretário: VANDERSON S. LIMA
Tesoureiro: LEIDIVALDO DANTAS
Diretor de Esporte, Cultura e Lazer: CLAUDIO R. DE AZEVEDO
Conselho Fiscal
TITULARES:
1º - JOSÉ BARBOSA
2º - ADRIANO S. PACHECO
3º - NILTON P. FILHO
SUPLENTES:
1º -LÍDIO SIDNEY S. MANÇUR
2º -

